sexta-feira, 23 de julho de 2010

IMUNIDADES E PRERROGATIVAS DE ALGUMAS AUTORIDADES

CRIMES INAFIANÇÁVEIS – O QUE VOCÊ PRECISA SABER NO SEU DIA-A-DIA
Fiança vem a ser “a garantia (em dinheiro, em pedras preciosas etc.), prestada pelo réu, ou alguém por ele, perante a autoridade policial ou judiciária, a fim de poder defender-se em liberdade, nos casos permitidos pela lei." O pseudônimo "INAFIANÇÁVEL" possui um certo charme e exerce um fascínio em todos, especialmente nos leigos, produzindo uma pseudo-sensação de que o delinqüente pagará pelo mal causado; porém, é apenas um adjetivo ilusório que não gera muitos efeitos práticos, pois, em regra, não estando presentes os requisitos da prisão preventiva, o acusado ficará livre sem o pagamento da fiança. Para a decretação de toda e qualquer prisão preventiva devem estar presentes os dois requisitos concomitantes e ao menos um dos alternativos. São requisitos alternativos: a garantia da ordem pública, da ordem econômica, da aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Enquanto são requisitos concomitantes: a prova da existência do crime (materialidade) e indícios suficientes de autoria. Alguns autores ainda, numa clara comparação entre a doutrina processual civil e penal, identificam os requisitos concomitantes como sendo o fummus boni iuris (fumaça do bom Direito) e os requisitos alternativos como o periculum in mora (perigo da demora). Nas situações em que estiver configurada prisão preventiva, o réu não poderá obter liberdade provisória mediante fiança nem apelar em liberdade.
VEJAMOS ALGUMAS DESSAS FIGURAS DELITUOSAS.
São inafiançáveis, segundo a Constituição Federal de 1988, os crimes de "tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem (Art. 5º, inciso XLIII). Ainda segundo a Carta Magna de 1988, são inafiançáveis "a prática do racismo" ((teoria que afirma a superioridade de certas raças humanas sobre as demais), definido na Lei n.º 7.716, de 05/01/89, com os acréscimos da Lei 8.081, de 21/09/90 e Artigo 5.º, inciso XLII), e "a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático" (Artigo 5.º, inciso XLIV).
Da mesma forma se procederá relativamente aos autores de crimes considerados hediondos pela Lei n.º 8.072, de 25/07/90, com a redação dada pela Lei n.º 8.930, de 06/09/1994, a saber: homicídio (Artigo 121, do Código Penal), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; homicídio qualificado , ou seja, praticado mediante paga ou promessa de recompensa, por motivo fútil ou de pouca ou nenhuma importância, com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou outro meio cruel; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima; ou, para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime (Artigo 121, § 2.º, incisos I, II, III, IV e V, do mesmo Código); latrocínio , isto é, matar para subtrair ou matar para assegurar a posse do que foi subtraído (art. 157, § 3.º, do mesmo Código); extorsão qualificada pela morte da vítima (Artigo 158, § 2.ºm, do mesmo Código); extorsão mediante seqüestro (Artigo 159, "caput", e §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal); estupro (Artigo 213, combinado com o Artigo 223, "caput" e parágrafo único, do mesmo Código); atentado violento ao pudor (Artigo 214 c.c. 223, "caput" e parágrafo único; epidemia com resultado morte (Artigo 267, § 1º, do Código Penal); genocídio – delito contra a humanidade, por motivos raciais, religiosos, políticos etc. (V. artigos 1º, 2º e 3º da Lei n.º 2.889, de 01/10/1956).
Já, os crimes contra a fauna e o meio-ambiente não são mais inafiançáveis, pois, foram derrogados os dispositivos da lei 5.197/67 por regulação da mesma matéria na lei 9.605/98.
PROCEDIMENTOS LEGAIS À SEREM ADOTADOS PELO POLICIAL MILITAR, EM OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO AUTORIDADES DIVERSAS:
AUTORIDADE PRERROGATIVA PROCEDIMENTOS À SEREM ADOTADOS LEGISLAÇÃO QUE AMPARA OS PROCEDIMENTOS
Membros do Ministério Público (Promotores Públicos) Ser presos por ordem judicial escrita ou flagrante de crime inafiançável. Comunicação e apresentação ao Procurador Geral de Justiça, no prazo de 24 horas. ( A cargo da Polícia Civil) Lei Federal 8.625/93 (Lei Org. MP); Leis Complementares Federais nr 35/ 79 e 75/93; Lei Compl. Est. nr34.194.
Membros da Magistratura (Juízes de Direito) Ser presos apenas por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para julgamento ou flagrante de crime inafiançável. Imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal à que ele esteja vinculado. ( A cargo da Polícia Civil) Leis Complementares Federais nr35/ 79 e 75/93;
Lei Complementar Estadual nr 38/95.
Membros do Ministério Público Federal (Promotores Públicos Federais) Ser presos apenas por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente ou flagrante de crime inafiançável. Imediata comunicação e apresentação ao Tribunal e ao Procurador-Geral da República. ( A cargo da Polícia Civil) Leis Complementares Federais nr35/ 79 e 75/93;
Presidente da República Prisão apenas em caso de sentença condenatória, c/ trânsito em julgado. Apenas lavar o Boletim de Ocorrência Policial. Artigo 86, parágrafo 3º, da CF/88.
Governadores de Estados Prisão apenas em caso de sentença condenatória, c / trânsito em julgado. Apenas lavar o Boletim de Ocorrência Policial. Artigo 86, parágrafo 3º, da CF/88.
Parlamentares Federais (Deputados e Senadores) Invioláveis por suas opiniões, palavras e votos. Prisão apenas por mandado ou flagrante de crime inafiançável. Em flagrante de crime inafiançável, conduzir à repartição de Polícia Judiciária (Polícia Civil) pertinente. Artigo 53, parágrafo 3º, da CF/88.
Parlamentares Estaduais (Deputados) Têm em seus respectivos Estados, as mesmas prerrogativas dos Parlamentares Federais. Idênticos aos dispensados aos Parlamentares Federais, se estiverem em seus respectivos Estados. Artigo 27, parágrafo 1º, da CF/88;
Artigo 56, parágrafo 6º, da CF/88.
Vereadores São imunes aos crimes de palavras no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Idênticos aos dispensados à qualquer cidadão. Artigo 29 da CF/88.
Prefeitos Municipais Julgados pelo Tribunal de Justiça do seu Estado. Idênticos aos dispensados à qualquer cidadão. Artigo 29 da CF/88.
Advogados Apenas imunidade Judiciária (cometendo difamação ou injúria na discussão da causa, não podem ser presos nem processados). Comunicação da prisão à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), (A cargo da Polícia Civil)
Obs: A PM conduz normalmente. Lei Federal nr 8.096/94, Artigo 1º, inciso IV; (Estatuto da OAB)
Diplomatas Imunidade total, estendida à familiares e funcionários adm.; e emp. doméstico poderá ter imunidade. Não será conduzido em hipótese alguma. Apenas lavar o Boletim de Ocorrência Policial. Convenção Internacional de Viena, assinada em 1961.
Cônsul Imunidade de acordo com o que constar em sua carteira funcional. Se tiver Imunidade Diplomática, terá o mesmo tratamento do Diplomata. Convenção Internacional de Viena, assinada em 1961.
Militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), Policiais Federais (PF, PRF e PFF), Policiais Militares Estaduais (PM) e Policiais Civis (PC). Podem ser presos por crimes comuns ou inafiançáveis, com alguns cuidados quando na condução da ocrrência policial, pois, gozam de algumas prerrogativas. Comunicação da prisão à Força Policial que pertencer o policial para sua condução à repartição de Polícia Judiciária (Delegacia) pertinente e acompanhamento da ocorrência. Com base no Artigo 39 da CF/88, cada Força Policial regula-se por Estatutos próprios, e estes; em geral, trazem a previsão da condução de seus membros por vtr. de sua respectiva força.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: TENHA CALMA EM SUAS AÇÕES POLICIAIS, FAÇA SOMENTE O QUE A LEI PREVÊ E EM CASO DE DÚVIDAS, ACIONE QUEM POSSA AUXILIÁ-LO. TENHA EM MENTE QUE VOCÊ REPRESENTA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MAS O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES PREVALECERÁ SOBRE INTERESSES INDIVIDUAIS, DESDE QUE ATENDA OS LIMITES DA LEI. ( HELTON MM JÚNIOR )

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